IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA
Prefeito(a)
MARIA CLEUBIA CORDEIRO DE MIRANDA
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR INTERNO
RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(88) 9.9922-8628
controladoria@guaiuba.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(85) 9.9131-7500
gabinete@guaiuba.ce.gov.br
PROCURADOR (A) CHEFE
R. PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(85) 9.8671-5348
procuradoria@guaiuba.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA LEIRIA DE ANDRADE , Nº 409 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(85) 3376-1017
sme@guaiuba.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(88) 9.9995-5222
seplog@guaiuba.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA MARIA DO CARMO , Nº 8 - HELDER BEZERRA - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(85) 9.8176-6843
sama@guaiuba.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
R. PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(85) 3376-1014
sas@guaiuba.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
R. RODOLFO TEOFILO , Nº SN - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(85) 9.9812-6913
secult@guaiuba.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(88) 9.9950-7200
sefin@guaiuba.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
R. PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(85) 9.8110-3435
seinfra@guaiuba.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
R. PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(85) 3376-1009
sms@guaiuba.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
R. ANTÔNIO ACCIOLY , Nº 221 - CENTRO - CEP: 61.890-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
(85) 9.9412-8642
setude@guaiuba.ce.gov.br
O Sistema de Controle Interno pode ser definido como o conjunto de procedimentos de controle estruturados por sistemas administrativos e especificados em instrumentos normativos, executados no dia a dia ao longo da estrutura organizacional, visando a salvaguarda dos ativos, a busca da eficiência operacional, o cumprimento das normas legais e regulamentares e a exatidão e fidedignidade dos dados e informações. A Controladoria Geral é o órgão central do Sistema de Controle Interno, formalmente constituítda, a qual, por imposição legal, deverá assumir, também, o exercício de alguns controles relevantes e desenvolver a atividade de auditoria interna.
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Administração Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre o procedimento de controle;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública
Assistir direta ou indiretamente ao Prefeito na adoção de providências ncessárias ao desempenho de suas atribuições privativas;
Controlar as atividades do Gabinete do Prefeito;
Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos, pápeis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito;
Participar da elaboração e revisão de atos normativos;
Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;
Propor ao prefeito ou aos Secretários do Município as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
Elaborar e implementar planos, programas e projetos educacionais;
Manter articulação com os orgãos externos, sejam estaduais, federais e outros, visando à captação de recursos para implantação das políticas educacionais;
Promover o desenvolvimento das políticas educacionais do Município;
Estimular a participação da sociedade na formação das políticas de desenvolvimento do município e no acompanhamento dos programas e projetos;
Exercer as funções macro de planejamento, coordenação, monitorização e avaliação das ações executivas promovidas pelo governo municipal;
Promover articulações com organismos estatais ou privados, nacionais e/ou internacionais, para parcerias, visando o desenvolvimento do Município;
Promover e valorizar o(a) trabalhador(a) do campo;
Formentar o aumento da produtividade do setor agropecuário;
Promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da família rural;
Executar programas e convênios destinados ao melhor atendimento do setor rural, promovendo seu desenvolvimento e estimulando o produtor rural a permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
Atuar na melhoria da infraestutura social para a área rural;
Promover a difusão de novas tecnologias;
Estabelecer políticas de comercialização dos produtos agropecuários, buscando alternattivas;
A promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
Desenvolver ações orientadas para o uso racional e à proteção dos recursos ambientais;
Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal.
Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções.
Promover e desenvolver a Assistência Social no Município de Guaiuba por meio de políticas públicas a quem delas necessitar, assegurando o acesso aos direitos e à proteção social.
Acompanhar o desenvolvimento da política de ação cultural do município, em especial das artes cênicas, da música, das artes plásticas, da dança e do teatro;
Identificar as bases materiais da cultura municipal, de modo a criar um circuito de difusão cultural destinado à promoção de eventos culturais;
Promover a difusão da cultura, especialmente no que concerne à realização de eventos de cunho artístico e literário que possibilitem à população a convivência e o interesse pela cultura;
A aquisição de produtos e serviços, movimentação e pagamentos e outros valores do Município
O assessoramento às unidades o município em assuntos de finanças
Articular-se com as demais Secretarias do Município e com os orgãos públicos federais e/ou estaduais, visando a perfeita execusão de atividades nas suas áreas de competência;
Elaborar o Plano Diretor - PDDU e modelo de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programadas no âmbito dos setores de transporte, saneamento, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água, energia, comunicação, habitação, desenvolvimento urbano e obras públicas, em consonância com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.
Gerenciar os serviços públicos municipais, bem como orientar o procedimento de fiscalização nas áreas de sua competência;
Cumprir e fazer cumprir as normas e decisões do Conselho Municipal da Saúde, bem como a legislação sanitária municipal, estadual e federal vigentes;
Dirigir toda a rede assistencial do Sistema Local de Saúde (SILOS) e as unidades a esta vinculadas ou agregadas;
Planejar e executar a política municipal de saúde;
Contribuir com a organização dos grupos de produtores, com vistas à organização de cooperativas;
Detectar via Internet, mercados consumidores para colocação dos produtos oferecidos pelo Microempresário do Município, bem como propiciar intercâmbio tecnológico, objetivando minimizar custos, melhorar a qualidade dos produtos, etc;
Formular e conduzir a política municipal nos setores da indústria, comércio e turismo;
Buscar parcerias privadas para implantação de empresas no município.
A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado.
A Prefeitura de Guaiúba funciona das 8h às 14h.
Sim, através do canal de Ouvidoria pode ser feito qualquer solicitação de serviço público.
Você pode usar nosso serviço de Ouvidoria que fica localizado no Prédio da Prefeitura Municipal localizado na RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000. Pelos telefones (85) 99265-8924 ou por email: guaiuba.ouvidora@gmail.com
As Leis Municipais estão disponíveis no site do Município - https://www.guaiuba.ce.gov.br/leis.php