
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeito(a)

Maria Cleubia Cordeiro de Miranda
Vice-prefeito(a)
Controladora Geral
Rua Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(88) 9.9922-8628
controladoria@guaiuba.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Rua Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 9.8637-9429
gabinete@guaiuba.ce.gov.br
Procurador (a) Chefe
R. Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 9.8671-5348
procuradoria@guaiuba.ce.gov.br
Secretário
Rua Leiria de Andrade , Nº 409 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 3376-1017
sme@guaiuba.ce.gov.br
Secretário
Rua Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(88) 9.9995-5222
seplog@guaiuba.ce.gov.br
Secretário
Rua Maria do Carmo , Nº 8 - Helder Bezerra - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 9.8176-6843
sama@guaiuba.ce.gov.br
Secretário
R. Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 3376-1014
sas@guaiuba.ce.gov.br
Secretário
R. Rodolfo Teofilo , Nº SN - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 9.9812-6913
secult@guaiuba.ce.gov.br
Secretario (a) Municipal
Rua Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(88) 9.9950-7200
sefin@guaiuba.ce.gov.br
Secretário
R. Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 9.8110-3435
seinfra@guaiuba.ce.gov.br
Secretário
R. Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 3376-1009
sms@guaiuba.ce.gov.br
Secretário
R. Antônio Accioly , Nº 221 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 9.9412-8642
setude@guaiuba.ce.gov.br
I - Exercer os Controles, Rotinas e Atividades Estabelecidas e Normatizadas Pelo Órgão Central de Coordenação, no Que Tange às Atividades Específicas Ou Auxiliares, Objetivando a Observância à Legislação, Salvaguardando o Patrimônio e a Busca Pela Eficiência Operacional;
Ii Exercer Controle sobre o Uso e Guarda de Bens Pertencentes ao Órgão Municipal Correspondente.
Iii - Comunicar ao Órgão Central de Coordenação Qualquer Irregularidade Ou Ilegalidade Que Tenha Conhecimento;
Iv Cumprir as Normas e Regulamentos Editados Pelo Órgão Central de Coordenação.
Assistir direta ou indiretamente ao Prefeito na adoção de providências ncessárias ao desempenho de suas atribuições privativas;
Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos, pápeis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito;
Trata-se de Instituição Permanente, Essencial ao Exercício das Funções Administrativas e Jurisdicional do Município
É Responsável, em Toda Sua Plenitude, Pela Defesa de Seus Interesses em Juízo e Fora Dele, Bem Como Pelas Suas Atividades de Consultoria e Assessoria Jurídica, à Exceção de Suas Autarquias, sob a Égide dos Princípios de Legalidade e Indisponibilidade dos Interesses Públicos.
Sem competências até o momento.
Estimular a participação da sociedade na formação das políticas de desenvolvimento do município e no acompanhamento dos programas e projetos;
Exercer as funções macro de planejamento, coordenação, monitorização e avaliação das ações executivas promovidas pelo governo municipal;
Promover articulações com organismos estatais ou privados, nacionais e/ou internacionais, para parcerias, visando o desenvolvimento do Município;
Promover e valorizar o(a) trabalhador(a) do campo;
Formentar o aumento da produtividade do setor agropecuário;
Promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da família rural;
Executar programas e convênios destinados ao melhor atendimento do setor rural, promovendo seu desenvolvimento e estimulando o produtor rural a permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
Atuar na melhoria da infraestutura social para a área rural;
Promover a difusão de novas tecnologias;
Estabelecer políticas de comercialização dos produtos agropecuários, buscando alternattivas;
A promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
Desenvolver ações orientadas para o uso racional e à proteção dos recursos ambientais;
Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal.
Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções.
Promover e desenvolver a Assistência Social no Município de Guaiuba por meio de políticas públicas a quem delas necessitar, assegurando o acesso aos direitos e à proteção social.
Acompanhar o desenvolvimento da política de ação cultural do município, em especial das artes cênicas, da música, das artes plásticas, da dança e do teatro;
Identificar as bases materiais da cultura municipal, de modo a criar um circuito de difusão cultural destinado à promoção de eventos culturais;
Promover a difusão da cultura, especialmente no que concerne à realização de eventos de cunho artístico e literário que possibilitem à população a convivência e o interesse pela cultura;
A aquisição de produtos e serviços, movimentação e pagamentos e outros valores do Município
O assessoramento às unidades o município em assuntos de finanças
Articular-se com as demais Secretarias do Município e com os orgãos públicos federais e/ou estaduais, visando a perfeita execusão de atividades nas suas áreas de competência;
Elaborar o Plano Diretor - PDDU e modelo de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programadas no âmbito dos setores de transporte, saneamento, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água, energia, comunicação, habitação, desenvolvimento urbano e obras públicas, em consonância com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.
Gerenciar os serviços públicos municipais, bem como orientar o procedimento de fiscalização nas áreas de sua competência;
Cumprir e fazer cumprir as normas e decisões do Conselho Municipal da Saúde, bem como a legislação sanitária municipal, estadual e federal vigentes;
Dirigir toda a rede assistencial do Sistema Local de Saúde (SILOS) e as unidades a esta vinculadas ou agregadas;
Contribuir com a organização dos grupos de produtores, com vistas à organização de cooperativas;
Formular e conduzir a política municipal nos setores da indústria, comércio e turismo;
Concessão, Agente: Francisca Claudineide Ferrer de Albuquerque, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Eliane Fontoura de Sousa, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Darly de Paulo Rosa, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Concessão, Agente: Fabiana Martins Torres, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Secretaria de Educação e Desporto
Concessão, Agente: Magda dos Santos Martins, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão
Concessão, Agente: Joao Avelange Peixoto Bezerra, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES E CONSOLIDADOS NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, RECONHECE BAIRROS E [...]
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CAMÂRA MUNICIPAL DE SERVIDORES DA CAMÂRA MUNICIPAL DE GUAIÚBA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.275, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA ATUALIZAR O VALOR DO CONVÊNIO COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE [...]
Buscar parcerias privadas para implantação de empresas no município.
A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado.
A Prefeitura de Guaiúba funciona das 8h às 14h.
Sim, através do canal de Ouvidoria pode ser feito qualquer solicitação de serviço público.
Você pode usar nosso serviço de Ouvidoria que fica localizado no Prédio da Prefeitura Municipal localizado na RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000. Pelos telefones (85) 99265-8924 ou por email: guaiuba.ouvidora@gmail.com
As Leis Municipais estão disponíveis no site do Município - https://www.guaiuba.ce.gov.br/leis.php