Missão
As principais missões desta Secretaria Municipal de Saúde são: Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento regional. Além disso, assegurar o bem-estar da população, através das políticas públicas de saúde, com foco na promoção, prevenção, proteção e reabilitação, agindo isoladamente ou em parceria, garantindo a humanização dos serviços aos usuários e respeitando as diversidades, como também planejar, gerenciar e executar, de forma integral, as ações que contribuem para a saúde dos cidadãos de Guaiúba, enfatizando a Atenção Primária à Saúde através da gestão participativa e segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS.
Visão
Desempenhar sempre serviços de excelência, através de vários pilares de funcionamento, tais como estrutura física, humana e profissional, agilidade na tomada de decisões, de modo a fortalecer ações realizadas, em parceria com a rede de atenção de saúde integrada, regulada, tendo qualidade na oferta de serviços, visando atender a população de acordo com suas especificidades, tornando-a mais saudável. Também temos como objetivo consolidar a Secretaria Municipal de Saúde de Guaiúba como modelo de gestão e inovação na saúde pública, atuando com maestria no cumprimento de sua missão, sendo reconhecida pelo cidadão por promover ações e serviços públicos em saúde de maneira eficiente e comprometida com o bem-estar da população.
Valores
Compromisso;
Eficiência;
Equidade;
Ética;
Transparência;
Funções
Fomentar e coordenar o uso do planejamento estratégico como ferramenta permanente de gestão, garantindo a unidade metodológica das ações, num contexto que objetiva proporcionar uma gestão assertiva e orientada para resultados em todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a formação de uma cultura organizacional que busque a máxima eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros disponíveis. Coordenar as atividades relacionadas com a Saúde, em parceria com outras Pastas, desenvolvendo modelos, instrumentos de auxílio e informações que contribuam para a formulação e avaliação das políticas de saúde implementadas, assim como para as decisões clínicas e de gestão.
Garantir a Qualidade e Eficiência dos Serviços de Saúde Pública;
Organizar e Gerenciar a Rede de Atenção à Saúde
Planejar, Coordenar e Executar Ações e Serviços de Saúde no Município;
Promover Ações de Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde
Utilizar o Planejamento Estratégico Como Ferramenta de Gestão;
Competências
Desenvolver Ações de Saúde da Família e Atenção Básica:
Executar Programas de Vigilância em Saúde (epidemiológica, Sanitária e Ambiental);
Fiscalizar e Monitorar Serviços e Estabelecimentos de Saúde;
Garantir o Acesso da População aos Serviços de Saúde de Forma Integral e Humanizada;
Gerir Recursos Financeiros Destinados à Saúde Pública;
Planejar, Coordenar e Executar a Política Municipal de Saúde;
Promover Ações de Prevenção, Promoção e Recuperação da Saúde da População;
Realizar Campanhas de Vacinação e Ações de Imunização;
Atribuições da Secretaria
Planejar e Coordenar, nos Níveis Ambulatorial e Hospitalar, as Atividades de Atenção Á Saúde, Médicas e Odontológicas de Controle de Zoonoses, de Vigilância Epidemiológica e de Fiscalização e Vigilância Sanitária, de Saúde, do Trabalhador, de Controle, de Avaliação e Regulação da Rede Contratada e Conveniada do Sys, Articulando-se com os Outros Níveis de Gestão do SUS para as Atividades Integradas de Atenção e Gestão da Saúde na Região Metropolitana, Bem Como Propor e Elaborar Normas no Seu Nível de Gestão sobre Essas Atividades;
Gerir os Serviços da Rede Municipal de Saúde e Cooperada para Dar Atenção Integral à Saúde, no Que Concerne a Promoção, Prevenção, Cura e Reabilitação, nos Níveis Primário, Secundário e Terciário;
Elaborar e Manter Atualizado o Plano Municipal de Saúde, com a Participação da Comunidade e das Secretarias Afins, e em Conformidade com as Diretrizes Estabelecidas Pelo Conselho Municipal de Saúde e Demais Legislações Que Regem a Matéria;
Efetivar os Sistemas de Controle e Regulação dos Processos e Serviços Municipais de Saúde e dos Sistemas de Pactuação/contratualização de Resultados;
Implementar os Processos e Serviços Municipais de Urgência e Emergência nos Componentes: Pré-hospitalar, Hospitalar e Pós-hospitalar;
Gerir as Estruturas Operacionais de Postos, Ambulatórios, Hospitais e dos Recursos Especializados de Atenção e de Vigilância em Saúde Municipal;
Coordenar as Atividades dos Distritos Sanitários;
Manter os Profissionais da Área de Saúde Atualizados em Relação aos Conhecimentos Técnicos e Comportamentos Necessários ao Atendimento à População;
Firmar Convênios e Contratos, Inclusive de Empréstimos, Referentes a Recursos Que Serão Administrados Pelo Fundo Municipal de Saúde;
Para a Consecução de Suas Finalidades e Objetivos, a Secretaria Municipal de Saúde Poderá Firmar Convênios, Contratos, Acordos, Ajustes com Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Bem Como com Organismos Internacionais e Entidades Privadas;
Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.
Atribuições do Gestor
Celebrar convênios e acordos necessários ao bom desempenho das atividades de saúde no município;
Planejar e Executar a Política Municipal de Saúde;
Planejar, Administrar, Coordenar e Harmonizar Todas as Atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
Presidir as Reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
Cumprir e Fazer Cumprir as Normas e Decisões do Conselho Municipal da Saúde, Bem Como a Legislação Sanitária Municipal, Estadual e Federal Vigentes;
Celebrar Convênios e Acordo Necessários ao Bom Desempenho das Atividades de Saúde no Município;
Dirigir Toda a Rede Assistencial do Sistema Local de Saúde (silos) e as Unidades a Esta Vinculadas Ou Agregadas;
Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
Exercer Outras Atividades Correlatas;
Por Delegação, Mediante Ato Específico, Representar o Prefeito nas Solenidades, Cerimônias e Atos Públicos, aos Quais, Não Puder Comparecer.