Missão
As principais missões desta Secretaria Municipal de Saúde são: Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento regional. Além disso, assegurar o bem-estar da população, através das políticas públicas de saúde, com foco na promoção, prevenção, proteção e reabilitação, agindo isoladamente ou em parceria, garantindo a humanização dos serviços aos usuários e respeitando as diversidades, como também planejar, gerenciar e executar, de forma integral, as ações que contribuem para a saúde dos cidadãos de Guaiúba, enfatizando a Atenção Primária à Saúde através da gestão participativa e segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS.
Visão
Desempenhar sempre serviços de excelência, através de vários pilares de funcionamento, tais como estrutura física, humana e profissional, agilidade na tomada de decisões, de modo a fortalecer ações realizadas, em parceria com a rede de atenção de saúde integrada, regulada, tendo qualidade na oferta de serviços, visando atender a população de acordo com suas especificidades, tornando-a mais saudável. Também temos como objetivo consolidar a Secretaria Municipal de Saúde de Guaiúba como modelo de gestão e inovação na saúde pública, atuando com maestria no cumprimento de sua missão, sendo reconhecida pelo cidadão por promover ações e serviços públicos em saúde de maneira eficiente e comprometida com o bem-estar da população.
Valores
Compromisso;
Eficiência;
Equidade;
Ética;
Transparência;
Funções
Fomentar e coordenar o uso do planejamento estratégico como ferramenta permanente de gestão, garantindo a unidade metodológica das ações, num contexto que objetiva proporcionar uma gestão assertiva e orientada para resultados em todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a formação de uma cultura organizacional que busque a máxima eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros disponíveis. Coordenar as atividades relacionadas com a Saúde, em parceria com outras Pastas, desenvolvendo modelos, instrumentos de auxílio e informações que contribuam para a formulação e avaliação das políticas de saúde implementadas, assim como para as decisões clínicas e de gestão.
Garantir a Qualidade e Eficiência dos Serviços de Saúde Pública;
Organizar e Gerenciar a Rede de Atenção à Saúde
Planejar, Coordenar e Executar Ações e Serviços de Saúde no Município;
Promover Ações de Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde
Utilizar o Planejamento Estratégico Como Ferramenta de Gestão;
Competências
Desenvolver Ações de Saúde da Família e Atenção Básica:
Executar Programas de Vigilância em Saúde (epidemiológica, Sanitária e Ambiental);
Fiscalizar e Monitorar Serviços e Estabelecimentos de Saúde;
Garantir o Acesso da População aos Serviços de Saúde de Forma Integral e Humanizada;
Gerir Recursos Financeiros Destinados à Saúde Pública;
Planejar, Coordenar e Executar a Política Municipal de Saúde;
Promover Ações de Prevenção, Promoção e Recuperação da Saúde da População;
Realizar Campanhas de Vacinação e Ações de Imunização;
Atribuições da Secretaria
PLANEJAR E COORDENAR, NOS NÍVEIS AMBULATORIAL E HOSPITALAR, AS ATIVIDADES DE ATENÇÃO Á SAÚDE, MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE CONTROLE DE ZOONOSES, DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE SAÚDE, DO TRABALHADOR, DE CONTROLE, DE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DA REDE CONTRATADA E CONVENIADA DO SYS, ARTICULANDO-SE COM OS OUTROS NÍVEIS DE GESTÃO DO SUS PARA AS ATIVIDADES INTEGRADAS DE ATENÇÃO E GESTÃO DA SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA, BEM COMO PROPOR E ELABORAR NORMAS NO SEU NÍVEL DE GESTÃO SOBRE ESSAS ATIVIDADES;
GERIR OS SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E COOPERADA PARA DAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, NO QUE CONCERNE A PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, CURA E REABILITAÇÃO, NOS NÍVEIS PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO;
ELABORAR E MANTER ATUALIZADO O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE E DAS SECRETARIAS AFINS, E EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE REGEM A MATÉRIA;
EFETIVAR OS SISTEMAS DE CONTROLE E REGULAÇÃO DOS PROCESSOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DOS SISTEMAS DE PACTUAÇÃO/CONTRATUALIZAÇÃO DE RESULTADOS;
IMPLEMENTAR OS PROCESSOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOS COMPONENTES: PRÉ-HOSPITALAR, HOSPITALAR E PÓS-HOSPITALAR;
GERIR AS ESTRUTURAS OPERACIONAIS DE POSTOS, AMBULATÓRIOS, HOSPITAIS E DOS RECURSOS ESPECIALIZADOS DE ATENÇÃO E DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL;
COORDENAR AS ATIVIDADES DOS DISTRITOS SANITÁRIOS;
MANTER OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE ATUALIZADOS EM RELAÇÃO AOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E COMPORTAMENTOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO;
FIRMAR CONVÊNIOS E CONTRATOS, INCLUSIVE DE EMPRÉSTIMOS, REFERENTES A RECURSOS QUE SERÃO ADMINISTRADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS FINALIDADES E OBJETIVOS, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS, AJUSTES COM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E ENTIDADES PRIVADAS;
DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, BEM COMO OUTRAS QUE LHE FOREM DELEGADAS.
Atribuições do Gestor
Celebrar convênios e acordos necessários ao bom desempenho das atividades de saúde no município;
Planejar e Executar a Política Municipal de Saúde;
Planejar, Administrar, Coordenar e Harmonizar Todas as Atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
Presidir as Reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
Cumprir e Fazer Cumprir as Normas e Decisões do Conselho Municipal da Saúde, Bem Como a Legislação Sanitária Municipal, Estadual e Federal Vigentes;
Celebrar Convênios e Acordo Necessários ao Bom Desempenho das Atividades de Saúde no Município;
Dirigir Toda a Rede Assistencial do Sistema Local de Saúde (silos) e as Unidades a Esta Vinculadas Ou Agregadas;
Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
Exercer Outras Atividades Correlatas;
Por Delegação, Mediante Ato Específico, Representar o Prefeito nas Solenidades, Cerimônias e Atos Públicos, aos Quais, Não Puder Comparecer.