Formada em Gestão Hospitalar na Unicessumar. No contexto profissional trabalhou como Secretaria de Esporte no Colégio Clóvis Bevilágua, Assistente em Contabilidade na empresa Dagmar Contabilidade, Escrituraria e Telefonista no Branco do Brasil S.A Agencia Jaguaribe/CE, a ênfase profissional se deu na área de compras onde 2005-2013 atuou nos cargos de Gerente e Coordenadora de Compras da Empresa Tuboarte Móveis em Jaguaribe/CE. Em 2013 a 2020 vivenciou um novo desafio atuando no setor publ [...]
Amparo: Nomeação: 0106005/2022 - 01/06/2022
Matrícula: 1108895
CNPJ: 12.359.535/0001-32
Telefone(s): (88) 9.9922-8628
E-MAIL: controladoria@guaiuba.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 14:00
Endereço: RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000
Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.
Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
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