SECRETARIA

CONGER

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

ILIENE DIOGENES GADELHA
CONTROLADOR INTERNO

Amparo: Nomeação: 0106005/2022 - 01/06/2022

Matrícula: 1108895

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.359.535/0001-32

Telefone(s): (88) 9.9922-8628

E-MAIL: controladoria@guaiuba.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00

Endereço: RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000

Mais informações do orgão
Missão
Ser reconhecido como órgão de referência em controle interno, controle social e transparência, bem como ganhar destaque entre os controles internos municipais no Estado.
   
Valores
Agilidade;
Compromisso;
Ética;
Independência.
Inovação;
Qualidade;
Transparência;
   
Funções

Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;

Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;

Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.

Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;

Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;

   
Atribuições da Secretaria
O Sistema de Controle Interno pode ser definido como o conjunto de procedimentos de controle estruturados por sistemas administrativos e especificados em instrumentos normativos, executados no dia a dia ao longo da estrutura organizacional, visando a salvaguarda dos ativos, a busca da eficiência operacional, o cumprimento das normas legais e regulamentares e a exatidão e fidedignidade dos dados e informações. A Controladoria Geral é o órgão central do Sistema de Controle Interno, formalmente constituítda, a qual, por imposição legal, deverá assumir, também, o exercício de alguns controles relevantes e desenvolver a atividade de auditoria interna.
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Administração Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre o procedimento de controle;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública
   
Nome Data início Data fim
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ILIENE DIOGENES GADELHA 01/06/2022

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