
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeito(a)

Maria Cleubia Cordeiro de Miranda
Vice-prefeito(a)
Controladora Geral
Rua Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(88) 9.9922-8628
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Chefe de Gabinete
Rua Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
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Procurador (a) Chefe
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Secretário
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Secretário
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Secretário
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Secretário
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Secretário
R. Rodolfo Teofilo , Nº SN - Centro - CEP: 61.890-000
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(85) 9.9812-6913
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Secretario (a) Municipal
Rua Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
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Secretário
R. Pedro Augusto , Nº 53 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 9.8110-3435
seinfra@guaiuba.ce.gov.br
Secretário
R. Maria do Carmo , Nº 245 - Helder Eduardo Bezerra - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 3376-1009
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Secretário
R. Antônio Accioly , Nº 221 - Centro - CEP: 61.890-000
de Segunda A Sexta das 8:00 As 14:00
(85) 9.9412-8642
setude@guaiuba.ce.gov.br
Elaborar Normas e Instruções e Definir Procedimentos Necessários à Execução, ao Acompanhamento e Controle das Atividades da Cgm.
Realizar Auditorias;
Emitir Relatórios Conclusivos de Auditoria;
Elaborar e Coordenar Aplicação dos Recursos Constantes do Plano Plurianual e Orçamento Anual do Município;
Contratar, Quanto Julgar Necessário, Estudos e Pesquisas para Subsidiar as Atividades da Cgm;
Instruir Convênios e Contratos com Empresas de Pesquisas para Subsidiar as Atividades Referente aos Sistemas Administrados Pela Cgm;
Acompanhar e Controlar a Qualidade das Informações no Portal da Transparência;
Avaliar os Resultados Obtidos Pela Implementação de Políticas nos Sistemas a Cargo da Cgm;
Apoiar Tecnicamente e Orientar os Órgãos da Administração Direta e Indireta em Assuntos da Alçada da Cgm;
Estabelecer Controles e Promover o Acompanhamento Necessário ao Cumprimento da Lei Complementar Nº 101/2000, Que Dispõe da Responsabilidade da Gestão Fiscal;
Desempenhar Outras Atividades Correlatadas.
Exercer a Coordenação-geral, Assim Como Orientar, Coordenar e Fiscalizar os Trabalhos do Gabinete do Prefeito, Organizando Agendas e Audiências do Prefeito;
Assessorar o Prefeito na Adoção de Medidas Administrativas Que Coadunem com a Harmonia das Iniciativas Propostas Pelos Diferentes Órgãos Municipais, Promovendo a Articulação Institucional Necessária ao Funcionamento da Administração Pública Municipal;
Promover Atividades de Coordenação Político-administrativas do Município com os Cidadãos Pessoalmente Ou por Meio de Entidades Que os Representem;
Apoiar a Articulação Política e as Relações do Executivo com o Legislativo, Apreciando as Solicitações e Sugestões, Providenciando o Seu Encaminhamento às Secretarias da Área Específica, Quando For o Caso;
Coordenar em Conjunto com a Procuradoria-geral do Município o Processo Legislativo no Âmbito do Poder Executivo e a Interação com o Poder Legislativo;
Prover os Meios Administrativos Necessários à Atuação do Prefeito;
Assistir e Assessorar o Prefeito nos Assuntos de Natureza Institucional, Política e Administrativa;
Coordenar a Representação Institucional, Política e Administrativa do Prefeito;
Dar Suporte e Assistência ao Prefeito nas Relações Oficiais entre o Poder Executivo e os Demais Poderes, Entidades, Órgãos, Autoridades e com a População em Geral;
Atuar no Planejamento, Organização, Articulação, Direção, Coordenação, Execução, Controle e Avaliação das Políticas Públicas Municipais, das Ações de Governo e das Relações Institucionais;
Promover a Integração das Ações da Administração Municipal;
Promover a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal com a Participação do Prefeito;
Coordenar as Atividades de Imprensa e Comunicação Oficial;
Coordenar as Atividades de Cerimonial e Protocolo;
Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.
Exercer a Representação Judicial e Extrajudicial do Município de Guaiúba;
Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Promover o Controle da Legalidade dos Atos Administrativos, Recomendando, Quando Necessário, Sua Anulação Ou a Adoção das Medidas Judiciais Cabíveis;
Requisitar aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Informações, Documentos, Certidões e Esclarecimentos Necessários ao Desempenho de Suas Atribuições;
Uniformizar a Interpretação da Legislação e da Jurisprudência Administrativa no Âmbito da Administração Pública Municipal;
Exercer Função Consultiva no Âmbito da Administração Pública Municipal, Mediante a Emissão de Orientações Jurídicas, Pareceres e Manifestações de Caráter Opinativo aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
Colaborar na Elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Demais Atos Normativos de Interesse do Município;
Acompanhar e Atuar nos Processos Administrativos e Judiciais de Interesse do Município;
Representar e Defender os Interesses do Município de Guaiúba Perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, Bem Como Atuar em Processos Administrativos Tributários e em Quaisquer Outros Procedimentos Administrativos de Interesse da Administração Pública Municipal.
Receber, Apreciar e Dar o Devido Encaminhamento às Representações, Comunicações de Irregularidades Ou Denúncias Devidamente Fundamentadas Acerca de Lesão Ou Risco de Dano ao Patrimônio Público Municipal, Adotando as Providências Jurídicas Pertinentes para Sua Apuração e Responsabilização.
Propor Medidas Destinadas à Correção de Falhas, Irregularidades e Omissões Administrativas, Bem Como ao Aprimoramento e à Melhoria Contínua da Prestação dos Serviços Públicos Municipais;
Exercer Outras Atribuições Compatíveis com Sua Finalidade Institucional, Determinadas Pelo Chefe do Poder Executivo.
Promover o Desenvolvimento das Políticas Educacionais do Município;
Elaborar e Implementar Planos, Programas e Projetos Educacionais;
Manter Articulação com Órgãos Externos, Estaduais, Federais e Demais Entidades, Visando à Captação de Recursos para a Execução das Políticas Educacionais;
Elaborar o Plano Plurianual (ppa), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e a Proposta Orçamentária Anual (loa), Consolidando a Proposta Físico-financeira da Secretaria em Articulação com a Coordenadoria de Planejamento Municipal;
Assegurar o Processo de Modernização Administrativa e Pedagógica da Secretaria;
Assinar Atos, Contratos e Convênios em Que a Secretaria Seja Parte, Quando Houver Competência Delegada;
Determinar e Aprovar o Calendário Escolar e o Número de Vagas nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal;
Fiscalizar Permanentemente as Unidades Escolares Municipais, Observando os Dispositivos Legais e Regulamentares;
Aprovar a Programação a Ser Executada Pelas Unidades Administrativas da Secretaria;
Aprovar a Lotação de Servidores em Cada Unidade Administrativa;
Aprovar o Plano de Capacitação dos Servidores da Secretaria;
Acompanhar o Desenvolvimento da Política de Ação Cultural do Município, Especialmente nas Áreas de Artes Cênicas, Música, Artes Plásticas, Dança e Teatro;
Promover a Difusão Cultural, Especialmente por Meio da Realização de Eventos Artísticos e Literários Que Incentivem o Acesso da População à Cultura;
Identificar e Valorizar as Bases Materiais da Cultura Municipal, Promovendo a Criação de Circuitos de Difusão Cultural;
Apoiar e Incentivar Manifestações Artístico-culturais, Assegurando Seu Desenvolvimento;
Divulgar as Atividades Artístico-culturais do Município;
Promover e Organizar a Banda de Música Municipal, Orientando, Coordenando e Supervisionando Suas Atividades;
Elaborar o Calendário Anual de Promoções Artísticas e Culturais do Município;
Promover Campanhas de Difusão do Livro e Produção de Materiais Informativos sobre o Desenvolvimento Político, Administrativo, Físico-territorial, Social e Econômico do Município;
Promover o Lançamento de Obras Literárias e Demais Manifestações Artísticas;
Promover a Realização de Festas Populares e Eventos Tradicionais, Como Natal, Carnaval, Festas Juninas e Demais Comemorações Culturais e Religiosas do Município;
Executar, Acompanhar e Avaliar Planos, Programas e Projetos na Área Esportiva;
Promover o Desenvolvimento do Esporte no Município, Incluindo a Realização de Jogos Comunitários na Sede e nos Distritos;
Propor a Construção, Ampliação e Melhoria de Praças e Equipamentos Esportivos;
Promover e Apoiar Atividades de Lazer em Espaços Públicos e Comunitários;
Promover Campanhas Educativas de Incentivo à Prática Esportiva;
Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais;
Por Delegação, Representar o Prefeito em Solenidades, Cerimônias e Atos Públicos Quando Este Não Puder Comparecer.
Coordenar os Processos de Planejamento, Orçamento e Gestão da Administração Municipal;
Promover a Modernização Administrativa da Prefeitura;
Exercer Funções de Planejamento, Coordenação, Monitoramento e Avaliação das Ações do Governo Municipal.
Estimular a Participação Popular nas Políticas de Desenvolvimento Municipal;
Monitorar Projetos Estratégicos do Município;
Apoiar a Avaliação das Ações do Governo Municipal;
Formular, Coordenar e Executar Políticas Públicas Voltadas ao Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente no Município;
Apoiar e Fortalecer a Agricultura Familiar, os Pequenos Produtores Rurais e as Comunidades Tradicionais, Promovendo Inclusão Produtiva e Melhoria da Qualidade de Vida no Campo;
Incentivar Práticas Sustentáveis de Produção Agrícola, Pecuária e Pesqueira, com Foco na Preservação Ambiental e no Uso Racional dos Recursos Naturais;
Prestar Assistência Técnica e Extensão Rural aos Produtores do Município, Promovendo Capacitação e Difusão de Tecnologias;
Elaborar, Executar e Acompanhar Programas, Projetos e Ações Voltados ao Desenvolvimento Rural Sustentável e à Proteção Ambiental;
Promover Ações de Educação Ambiental em Todos os Níveis, Visando à Conscientização da População sobre a Importância da Preservação dos Recursos Naturais;
Fomentar o Aumento da Produtividade Agropecuária, com Estímulo à Inovação, à Sustentabilidade e à Permanência do Homem no Campo;
Planejar e Executar Políticas de Abastecimento, Segurança Alimentar e Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais;
Promover a Conservação, Recuperação e Preservação do Meio Ambiente, Incluindo Áreas Degradadas e Ecossistemas Naturais;
Implementar Ações de Regularização, Fiscalização e Controle Ambiental, em Conformidade com a Legislação Vigente;
Promover o Desenvolvimento de Programas de Infraestrutura e Melhoria das Condições de Vida no Meio Rural;
Articular Parcerias com Órgãos Públicos e Privados Visando à Captação de Recursos e à Execução de Projetos de Interesse do Município;
Gerir Convênios, Contratos e Instrumentos de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira Relacionados às Suas Áreas de Atuação;
Estimular a Organização de Cooperativas, Associações e Outras Formas de Organização Produtiva Rural;
Apoiar a Comercialização da Produção Agropecuária, Buscando Alternativas de Mercado e Valorização da Produção Local;
Promover Ações Voltadas à Proteção, Uso Sustentável e Manejo Adequado dos Recursos Ambientais;
Monitorar Áreas de Risco Ambiental e Adotar Medidas Preventivas e Corretivas Necessárias;
Manter Sistema Atualizado de Informações Ambientais, Territoriais, Rurais e Produtivas do Município;
Coordenar Programas de Habitação Rural, Regularização Fundiária e Reassentamento de Famílias em Situação de Risco, Quando Vinculados à Política de Desenvolvimento Rural e Ambiental;
Promover a Inclusão Social e o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Rurais;
Exercer Outras Atividades Correlatas e Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais, Bem Como Aquelas Que Lhe Forem Delegadas Pelo Chefe do Poder Executivo.
Articular Serviços e Programas Sociais do Município;
Assegurar Proteção Social Básica e Especial;
Coordenar os Serviços do Cras, Creas e Cadastro Único;
Desenvolver Políticas Públicas Voltadas para Crianças, Adolescentes, Idosos, Mulheres e Pessoas com Deficiência.
Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções.
Fortalecer a Inclusão Social e a Cidadania;
Garantir Atendimento às Famílias e Pessoas Que Necessitam de Assistência Social;
Promover e desenvolver a Assistência Social no Município de Guaiuba por meio de políticas públicas a quem delas necessitar, assegurando o acesso aos direitos e à proteção social.
Planejar, Coordenar e Executar a Política Municipal de Cultura e Juventude;
Promover e Incentivar Manifestações Artísticas e Culturais em Todas as Suas Formas de Expressão;
Apoiar Artistas, Grupos Culturais, Coletivos e Iniciativas Culturais Locais;
Realizar e Apoiar Eventos Culturais, Festivais, Feiras, Mostras e Atividades Artísticas;
Desenvolver Ações de Formação, Capacitação e Educação Cultural;
Estimular a Participação da População nas Atividades Culturais e no Fortalecimento da Cidadania Cultural;
Promover a Difusão da Cultura por Meio de Eventos Artísticos, Literários e Educativos;
Identificar, Organizar e Fortalecer Circuitos de Difusão Cultural no Município;
Administrar, Manter e Apoiar Espaços e Equipamentos Culturais Públicos;
Preservar, Proteger e Valorizar o Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município;
Promover Ações Voltadas ao Desenvolvimento Cultural da Juventude;
Coordenar Programas e Projetos Culturais e Sociais em Articulação com Outras Políticas Públicas;
Elaborar e Executar, Anualmente, o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município;
Incentivar a Economia Criativa e o Desenvolvimento de Iniciativas Culturais Sustentáveis;
Promover Oficinas, Cursos e Atividades de Formação Cultural;
Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
A aquisição de produtos e serviços, movimentação e pagamentos e outros valores do Município
Adquirir Produtos e Serviços para o Município
Controlar Arrecadação Orçamentária e Extraorçamentária
Controlar Movimentações Financeiras do Município
Coordenar Orçamento e Execução Financeira do Município;
Fiscalizar Tributos e Rendas Municipais;
Gerir Cadastro Tributário e Dívida Ativa;
Laborar Relatórios, Balanços e Prestações de Contas;
O assessoramento às unidades o município em assuntos de finanças
Planejar e Executar a Política Econômica, Tributária e Financeira
Planejar, Elaborar, Compatibilizar, Coordenar, Executar, Monitorar e Aprovar Projetos de Infraestrutura Urbana e de Equipamentos Públicos do Município;
Planejar, Coordenar, Executar, Fiscalizar e Controlar Obras Públicas Municipais, Incluindo Edificações, Urbanização e Intervenções em Espaços Públicos;
Gerenciar, Manter e Promover a Conservação de Vias Públicas, Praças e Demais Espaços Urbanos;
Planejar, Executar e Supervisionar Ações de Drenagem Urbana, Saneamento Básico, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
Promover Políticas de Mobilidade Urbana, Transporte Municipal e Acessibilidade;
Elaborar, Implementar e Acompanhar Políticas e Programas de Habitação de Interesse Social, Bem Como Apoiar Ações de Melhoria Habitacional da População;
Promover Políticas de Mobilidade Urbana, Transporte Municipal e Acessibilidade;
Fiscalizar a Execução de Obras e Serviços Públicos, Garantindo a Conformidade Técnica e Legal;
Acompanhar a Aplicação de Recursos Públicos Destinados a Obras e Projetos de Infraestrutura;
Elaborar e Implementar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (pddu), em Articulação com os Demais Órgãos Municipais Competentes;
Promover a Gestão Integrada dos Serviços Urbanos e da Infraestrutura Básica do Município;
Gerenciar Contratos, Convênios e Parcerias Firmadas para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura;
Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, nas Esferas Federal, Estadual, Municipal e Internacional, Visando à Captação de Recursos e Execução de Projetos;
Realizar Avaliações Técnicas, Perícias e Análises de Bens e Obras de Interesse Público;
Garantir a Regularidade, Fiscalização e Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública, Quando sob Responsabilidade do Município;
Planejar e Executar Ações de Melhoria da Infraestrutura Urbana e Rural, Promovendo o Desenvolvimento Sustentável do Município;
Coordenar Equipes Técnicas e Administrativas, Assegurando a Eficiência na Execução das Atividades da Secretaria;
Acompanhar a Execução Orçamentária e Financeira da Pasta, Zelando Pela Correta Aplicação dos Recursos Públicos;
Representar a Secretaria Perante Órgãos Públicos, Instituições e a Comunidade;
Exercer Outras Atividades Correlatas e Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais, Bem Como Aquelas Que Lhe Forem Delegadas Pelo Chefe do Poder Executivo.
Planejar e Coordenar, nos Níveis Ambulatorial e Hospitalar, as Atividades de Atenção Á Saúde, Médicas e Odontológicas de Controle de Zoonoses, de Vigilância Epidemiológica e de Fiscalização e Vigilância Sanitária, de Saúde, do Trabalhador, de Controle, de Avaliação e Regulação da Rede Contratada e Conveniada do Sys, Articulando-se com os Outros Níveis de Gestão do SUS para as Atividades Integradas de Atenção e Gestão da Saúde na Região Metropolitana, Bem Como Propor e Elaborar Normas no Seu Nível de Gestão sobre Essas Atividades;
Gerir os Serviços da Rede Municipal de Saúde e Cooperada para Dar Atenção Integral à Saúde, no Que Concerne a Promoção, Prevenção, Cura e Reabilitação, nos Níveis Primário, Secundário e Terciário;
Elaborar e Manter Atualizado o Plano Municipal de Saúde, com a Participação da Comunidade e das Secretarias Afins, e em Conformidade com as Diretrizes Estabelecidas Pelo Conselho Municipal de Saúde e Demais Legislações Que Regem a Matéria;
Efetivar os Sistemas de Controle e Regulação dos Processos e Serviços Municipais de Saúde e dos Sistemas de Pactuação/contratualização de Resultados;
Implementar os Processos e Serviços Municipais de Urgência e Emergência nos Componentes: Pré-hospitalar, Hospitalar e Pós-hospitalar;
Gerir as Estruturas Operacionais de Postos, Ambulatórios, Hospitais e dos Recursos Especializados de Atenção e de Vigilância em Saúde Municipal;
Coordenar as Atividades dos Distritos Sanitários;
Manter os Profissionais da Área de Saúde Atualizados em Relação aos Conhecimentos Técnicos e Comportamentos Necessários ao Atendimento à População;
Firmar Convênios e Contratos, Inclusive de Empréstimos, Referentes a Recursos Que Serão Administrados Pelo Fundo Municipal de Saúde;
Para a Consecução de Suas Finalidades e Objetivos, a Secretaria Municipal de Saúde Poderá Firmar Convênios, Contratos, Acordos, Ajustes com Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Bem Como com Organismos Internacionais e Entidades Privadas;
Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.
Formular, Coordenar, Implementar e Avaliar a Política Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico Local;
Promover o Desenvolvimento Sustentável do Turismo, Assegurando a Preservação Ambiental, Cultural e do Patrimônio Histórico do Município;
Planejar, Organizar, Fomentar e Apoiar a Realização de Eventos Turísticos, Culturais, Econômicos e Festivos no Município;
Promover e Divulgar o Destino Turístico de Guaiúba no Âmbito Regional, Estadual, Nacional e Internacional;
Promover e Divulgar o Destino Turístico de Guaiúba no Âmbito Regional, Estadual, Nacional e Internacional;
Estimular a Geração de Emprego e Renda por Meio do Turismo, da Cultura e das Atividades Econômicas Locais;
Apoiar a Qualificação Profissional e a Capacitação de Trabalhadores do Setor Turístico, Cultural e Econômico;
Formular e Implementar Políticas de Desenvolvimento Cultural, em Consonância com as Diretrizes Nacionais e Municipais de Cultura;
Promover, Proteger e Preservar o Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Imaterial do Município;
Promover Ações de Inclusão Social por Meio do Turismo e da Economia Criativa;
Firmar Convênios, Contratos, Parcerias e Acordos com Órgãos Públicos e Entidades Privadas, Nacionais e Internacionais, para Execução de Suas Políticas;
Participar da Articulação Institucional com Órgãos Estaduais, Federais e Organizações Não Governamentais do Setor de Turismo;
Promover a Integração entre Turismo, Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
Exercer Outras Atividades Correlatas e Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais, Bem Como Aquelas Que Lhe Forem Delegadas Pelo Chefe do Poder Executivo.
RECONHECE COMMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTITUI FERIADO RELIGIOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, EM ALUSÃO A SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PADROEIRO DO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
DESIGNAR OS SERVIDORES ABAIXO IDENTIFICAÇÃO, PARA ATUAREM COMO MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
Instaurar SINDICÂNCIA para apuração de fatos denunciados contra servidor efetivo, Agente: Breno Coutinho Costa, Cargo: Professor(a), Secretaria: Secretaria de Educação e Desp [...]
Concessão, Agente: Eliane Fontoura de Sousa, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Francisca Claudineide Ferrer de Albuquerque, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Concessão, Agente: Darly de Paulo Rosa, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Concessão, Agente: Fabiana Martins Torres, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Secretaria de Educação e Desporto
Concessão, Agente: Magda dos Santos Martins, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão
Concessão, Agente: Joao Avelange Peixoto Bezerra, Cargo: Progressão Funcional Pela Via Acadêmica , Secretaria: Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão
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A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado.
A Prefeitura de Guaiúba funciona das 8h às 14h.
Sim, através do canal de Ouvidoria pode ser feito qualquer solicitação de serviço público.
Você pode usar nosso serviço de Ouvidoria que fica localizado no Prédio da Prefeitura Municipal localizado na RUA PEDRO AUGUSTO , Nº 53 - CENTRO - CEP: 61.890-000. Pelos telefones (85) 99265-8924 ou por email: guaiuba.ouvidora@gmail.com
As Leis Municipais estão disponíveis no site do Município - https://www.guaiuba.ce.gov.br/leis.php