Data: 30/04/2026
Descrição: Declaro, para os devidos fins, que, no período compreendido entre o exercício de 2022, 2023,2024,2025 e 2026 a presente data, o Município de Guaiúba/CE não concedeu, ampliou ou prorrogou incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorresse renúncia de receita, assim entendidos, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, a anistia, a remissão, o subsídio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou a modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Assim, não há relação de beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, a ser publicada para os fins do art. 48, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000, incluído pela Lei Complementar n° 224/2025, e do art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), incluído pela Lei Complementar n° 187/2021.
Exercício: 2026