No último dia 16 de setembro, a Prefeitura de Guaiúba aprovou a Lei nº 1.244/2025, que institui a Campanha Especial de Regularização Tributária e Arrecadação. A medida oferece aos contribuintes a oportunidade de quitar débitos de tributos municipais com condições facilitadas de parcelamento e descontos em juros e multas.
O programa permite o parcelamento em até 36 meses, com a primeira parcela vencendo em até 3 dias corridos após a emissão da guia. As parcelas seguintes terão vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.
Os descontos variam de acordo com o número de parcelas:
8 parcelas: 100% de desconto dos juros e multas;
12 parcelas: 80%;
16 parcelas: 60%;
24 parcelas: 40%;
36 parcelas: 20%.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 para pessoas físicas e MEI, e R$ 100,00 para pessoas jurídicas.
A iniciativa busca facilitar a regularização dos débitos e reforçar a arrecadação municipal, contribuindo para novos investimentos na cidade.