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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 06.001 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 05/06/2025
Data da divulgação do extrato: 05/06/2025
Data da ratificação: 05/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 05/06/2025
Valor estimado: R$ 1.345.126,72 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e seis REAIS e setenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS COMPREENDENDO A PROPOSITURA DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, BUSCANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, COM FULCRO NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SUS EM FAVOR DO MUNICÍPIO, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de serviços técnico-jurídicos especializados tem como finalidade atender ao interesse público da Secretaria de Saúde do Município de Guaiúba/CE, visando à propositura de medidas judiciais e administrativas que busquem a recuperação de créditos de natureza tributária, especialmente aqueles relacionados ao Sistema Único de Saúde – SUS. A medida justifica-se pela necessidade de assegurar ao Município valores que lhe são devidos em virtude da prestação de serviços de saúde, cujos repasses pela União têm se mostrado defasados frente à realidade dos custos efetivamente suportados pela gestão municipal. Trata-se de uma atuação voltada à defesa do equilíbrio financeiro e orçamentário da administração pública, permitindo a justa recomposição de receitas vinculadas à área da saúde.
Justificativa do preço
Os serviços advocatícios especializados destinados à recuperação de créditos de natureza tributária, com fundamento na recuperação de créditos do Sistema Único de Saúde (SUS), com base nos índices da Tabela TUNEP ou IVR, são de elevada complexidade técnica e jurídica, exigindo profissionais com notória especialização e ampla experiência na condução de demandas judiciais e administrativas dessa natureza.
Fundamentação legal
art.74, inciso III, ALINEA "C", da Lei Federal nº 14.133/21
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES DA PMG
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ROSICLEIA DA SILVA MAGALHAES
Responsável pela Informação ROSICLEIA DA SILVA MAGALHAES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GERMANO MONTE PALACIO
Responsável pela Ratificação KAIO VIRGINIO GURGEL NOGUEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RILSON SOUSA DE ANDRADE GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DA ADVOCACIA 04.080.148/0001-72 VENCEDOR 1.345.126,72
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06.001.2025 -INEX PDF 7MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 291KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 467KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PDF 266KB

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