LEI N° 285/2001
Art. 1º ficam fixados os valores e regulamentada a concessão de diárias aos servidores do
governo municipal de guaiúba, conforme a seguinte tabela:
i. prefeito, vice prefeito e presidente da câmara municipal...... r$160,00
ii. verea |
DENTRO DO ESTADO |
0,00 |
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LEI N°285/2001
Art. 1º ficam fixados os valores e regulamentada a concessão de diárias aos servidores do
governo municipal de guaiúba, conforme a seguinte tabela:
i. prefeito, vice prefeito e presidente da câmara municipal...... r$160,00
ii. verea |
FORA DO ESTADO |
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