o beneficio de que trata o artigo 1 destinam-se ás despesas de deslocamento da senhora assessora técnica,a cidade de fortaleza,para realizar os primeiros testes para emissão dos documentos de identidade,na coordenadoria de identificação humanas e pericias biométricas-chipb-para que os atendimentos,no município,sejam realizados.
O BENEFICIO DE QUE TRATA O ARTIGO 1 DESTINAM-SE ÁS DESPESAS DE DESLOCAMENTO DA SENHORA ASSESORA TÉCNICA,A CIDADE DE FORTALEZA,PARA REALIZAR OS PRIMEIROS TESTES PARA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE,NA COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO HUMANAS E PERICIAS BIOMÉTRICAS-CHIPB PARA QUE OS ATENDIMENTOS,NO MUNICIPIO,SEJAM REALIZADOS.