O BENEFICIO DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DESTINAM-SE ÁS DESPESAS DE DESLOCAMENTO DA SENHORA ASSESORA TÉCNICA, A CIDADE DE FORTALEZA, PARA REALIZAR OS PRIMEIROS TESTES PARA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, NA COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO HUMANAS E PERICIAS BIOMÉTRICAS-CIHPB PARA QUE OS ATENDIMENTOS, NO MUNICIPIO, SEJAM REALIZADOS.
o beneficio de que trata o artigo 1 destinaam-se as despesas de deslocamento da senhora assesora técnica,a cidade de fortaleza,para realizar os primeiros testes para emissão dos documentos de identidade,na coordenadoria de identificação humanas e perícias biométricas-cihpb para que os atendimentos,no municipio,sejam realizados.