ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Informações atualizadas em: 15/05/2024 14:32:39
I. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino;
II. Buscar a definição de políticas municipais de educação que visem o desenvolvimento de projetos para a sua implementação;
III. Estabelecer critérios para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
IV. Assegurar processo de avaliação das políticas públicas municipais e da qualidade de ensino;
V. Supervisionar as atividades de ensino das instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino.
VI. Articular as unidades que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
VII. Promover e apoiar a formação continuada dos profissionais da rede pública da educação do município.
VIII. Coordenar o planejamento e execução do orçamento municipal de educação, tornando-o transparente;
IX. Apoiar, em interface com os demais órgãos, ações de promoção e assistência social, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, especialmente voltadas para a proteção da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social.