Política pública social Estadual permanente, regulamentada pela lei nº 17.380 de 09 de janeiro de 2021, para superar a extrema pobreza infantil e a vulnerabilidade social.
Informações atualizadas em: 14/05/2024 13:29:38
Por meio de ações complementares e de transferência temporária de renda no valor de R$ 100,00, para as famílias mais carentes com crianças de até 5 anos e 11 meses, estas familias são selecionadas pelo Estado, recebem o Cartão do CMIC e são, porteriormente, acompanhadas pelos CRAS e atendidadas de acordo com as vulnerabilidades encontradas.
Mensalmente os CRAS divulgam a lista dos beneficiarios contemplados.