Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

SETOR DO NÚCLEO DE CADASTRO E COMPRAS

SETOR DO NÚCLEO DE CADASTRO E COMPRAS

Informações atualizadas em: 13/05/2024 14:46:37

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  • CRC

    Certificado de Registro Cadastral (CRC)
    Procedimento e Documentação: Para realização da atualização do cadastro do fornecedor deve apresentar:
    1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
    1.1 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com o último aditivo devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
    1.2 Cédula de Identidade e CPF do responsável legal (administrador);
    1.3 Procuração (se for o caso);
    2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
    2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
    2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicilio ou sede do licitante;
    2.3 Prova de Regularidade Fiscal, quanto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, inclusive em relação as contribuições sócias;
    2.4 Prova de Regularidade Fiscal, para com a Fazenda Estadual;
    2.5 Prova de Regularidade Fiscal, para com o Município (Geral ou ISS)
    2.6 Prova de Regularidade Fiscal, quanto a situação junto ao FGTS;
    2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho -CNDT
    3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
    3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente (se for o caso).
    4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
    4.1 Balanço Patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial de origem, fornecido pelo respectivo Conselho Regional de Contabilidade, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há amis de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente assinados por contabilista registrado no CRC, bem como por sócios, gerente ou diretor, tudo em conformidade com o parágrafo único do artigo primeiro da Resolução N°871/2000, do Conselho Federal de Contabilidade- CFC
    4.2 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Presencial: Prédio da Prefeitura Municipal de Guaiúba
Rua. Pedro Augusto, N°53 Centro – CEP:61.890-000 – Guaiúba-CE/ CNPJ: 12.359.535/0001-32
Enderenço eletrônico
E-mail: crcguaiuba@guaiuba.ce.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h à 12:00h / 13:00h às 16:00h segunda-feira à sexta-feira

Informações da secretaria

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Telefone:
(88) 999955222
Email:
seplog@guaiuba.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 16:00
Endereço:
RUA PEDRO AUGUSTO, 53CENTRO, CEP:61890-000

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